Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não esteja previsto pela ANS.

Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não esteja previsto pela ANS. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) entendeu que cabe somente ao médico do paciente estabelecer o tratamento para curar ou amenizar os efeitos da doença, sendo dever do plano a garantia de que […]

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