Plano de saúde deve cobrir tratamento de doença ainda que o procedimento não esteja previsto pela ANS.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) entendeu que cabe somente ao médico do paciente estabelecer o tratamento para curar ou amenizar os efeitos da doença, sendo dever do plano a garantia de que o segurado receba o tratamento adequado e necessário para a saúde do cliente.
Sendo assim, se você está com problemas para autorização de procedimentos com seu plano de saúde, converse com um Advogado de sua confiança.
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Dr Jaime Cantarino – Advogado
Fonte da matéria: AASP https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33217
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