REPARAÇÃO DE DANOS NO ERRO MÉDICO E HOSPITALAR

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Ao se submeter a tratamentos médicos, mais simples ou mais complexos, o paciente tem direito a não aceitar riscos desnecessários.
Os profissionais da saúde devem atuar de modo a proteger a integridade do paciente, zelando para que não haja erro por parte dos profissionais da saúde ou do hospital, que resulte em dano moral, psicológico ou financeiro para o paciente.

COMO SABER SE HOUVE ERRO MÉDICO OU HOSPITALAR?
Erros médicos ou hospitalares podem causar problemas graves para os pacientes durante a realização dos procedimentos da saúde.
Sempre que as condutas dos profissionais da saúde colocarem em risco a integridade dos pacientes, física e mental, cabe pedido de indenização na Justiça, contra o médico e também contra a instituição hospitalar.

Os erros mais comuns na área médica ou hospitalar são:
– IMPRUDÊNCIA: quando o profissional toma medidas impensadas, sem considerar os riscos;
– NEGLIGÊNCIA: falta de cuidado;
– IMPERÍCIA: falta de técnica e conhecimento do profissional.

Quando um erro médico ou hospitalar é verificado, pode-se pleitear diferentes tipos de indenização:
– DANO MATERIAL
– DANO MORAL
– DANO ESTÉTICO
– DANO DECORRENTE DA PERDA DE UMA CHANCE
– DANOS EMERGENTES
– LUCROS CESSANTES
Por isso é preciso que o seu caso seja analisado por um profissional especialista na área.
Para que o erro do hospital seja reparado é recomendado que o paciente tenha a assessoria de um ADVOGADO ESPECIALISTA EM INDENIZAÇÃO, que é o caso da CANTARINO.

***Diante de qualquer situação que gere preocupação, dúvida, insegurança, procure sempre um(a) Advogado(a) ANTES DE DECIDIR o que fazer, pois esse(a) é o(a) profissional mais indicado(a) para esclarecer se você pode ou não pode fazer algo, se você tem direitos ou deveres naquele assunto, e dessa forma resguardar seus direitos e em muitos casos resguardar sua integridade física.

✅Se você quer saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.