Nesses tempos em que os Fóruns estão sem atendimento presencial, o que dificulta as conciliações, prolonga-se a solução dos conflitos, visto que muitas pessoas ainda não se sentem confortáveis em “conversar pelo computador”.
É nesse momento que vemos a importância de poder contar com *a solução alternativa que traz a Câmara Arbitral*.
Desde 1996 vigora no Brasil a Lei 9307/96 que proporciona rápida solução de litígios extrajudiciais por meio de Mediação, Arbitragem e Conciliação, como:
– rescisão contratual
– homologação
– negociação de dívidas
– cobrança de aluguel e condomínio
– reparação de danos
– responsabilidade civil
– acidente de trânsito
– direito de vizinhança
– plano de saúde e seguro saúde
– direito de posse
dentre outros…
As vantagens da Câmara Arbitral, vão desde a solução rápida dos conflitos, praticidade, sigilo, baixo custo e ainda a sentença constitui título executivo, sendo sua decisão eficaz e com força de lei entre as partes.
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