A praticidade da Câmara Arbitral

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As vantagens da Câmara Arbitral, vão desde a solução rápida dos conflitos, praticidade, sigilo, baixo custo e ainda a sentença constitui título executivo, sendo sua decisão eficaz e com força de lei entre as partes.

 

Nesses tempos em que os Fóruns estão sem atendimento presencial, o que dificulta as conciliações, prolonga-se a solução dos conflitos, visto que muitas pessoas ainda não se sentem confortáveis em “conversar pelo computador”.

 

É nesse momento que vemos a importância de poder contar com *a solução alternativa que traz a Câmara Arbitral*.

 

Desde 1996 vigora no Brasil a Lei 9307/96 que proporciona rápida solução de litígios extrajudiciais por meio de Mediação, Arbitragem e Conciliação, como:

 

– rescisão contratual

– homologação

– negociação de dívidas

– cobrança de aluguel e condomínio

– reparação de danos

– responsabilidade civil

– acidente de trânsito

– direito de vizinhança

– plano de saúde e seguro saúde

– direito de posse

dentre outros…

As vantagens da Câmara Arbitral, vão desde a solução rápida dos conflitos, praticidade, sigilo, baixo custo e ainda a sentença constitui título executivo, sendo sua decisão eficaz e com força de lei entre as partes.

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