COBRANÇAS ABUSIVAS E INDEVIDAS GERAM DANO MATERIAL E AS VEZES ATÉ DANO MORAL
Qualquer relação comercial gera responsabilidades para ambas as partes, que precisam estar atentos aos deveres e direitos a serem cumpridos, pois cumprir o combinado traz paz e evita problemas judiciais.
Mas nem sempre é assim. Às vezes algumas condições são descumpridas, seja por problemas alheios à vontade das partes ou por falta de compromisso, falta de responsabilidade, falta de conhecimento das condições do contrato e da lei.
Para saber se você está cumprindo corretamente um contrato ou qualquer relação comercial, ou mesmo antes de assinar um contrato, procure um(a) Advogado(a) para te orientar.
Quando ocorre o descumprimento das responsabilidades, se a parte que deixou de cumprir não buscar resolver, então vem a necessidade de haver a cobrança e a reparação.
Como resolver de forma amigável?
- Ambas as partes podem reunir-se e tratar como será a solução, e utilizar uma Câmara Arbitral para a formalização do acordo é essencial para tornar a Ata em um título executivo.
- Combinar se haverá multa e juros
- Pode haver desconto para pagamentos da dívida à vista
- Verificar possibilidade de parcelamento
- Qual a melhor forma de pagamento, data e prazos
Se não houver solução amigável, o que fazer?
- Qualquer das partes deve procurar um(a) Advogado(a), seja para tentar um acordo ou para efetuar a cobrança de forma extrajudicial / judicial
- Seu(sua) Advogado(a) pode lhe orientar a fazer um pagamento em juízo enquanto negocia juros abusivos e até uma reparação por danos morais
- Para tentar acordo ou fazer a cobrança, seu(sua) Advogado(a) fará o levantamento da dívida, juros e multas contratuais
- Se não foi feito contrato, seu(sua) Advogado(a) usará os termos da Lei para verificar o que pode e o que não pode ser cobrado
- Também deverá verificar se há itens além da dívida a serem incluídos na negociação, como no caso de cobrança de aluguel, onde deve verificar se há condomínio em atraso, IPTU, água, luz, financiamentos, etc
- Seu(sua) Advogado(a) lhe orientará qual a melhor forma de resolver o seu caso (porque cada caso é diferente, claro!) e pode ser desde uma Notificação contendo os dados da dívida para o pagamento, até mesmo ação de execução de título, ação monitória, ação de execução, ações restritivas, penhora (conta-corrente, imóveis, veículos, etc)
Se houver cobrança abusiva e indevida, o que fazer?
Apesar de todas as formas legais de resolver o cumprimento da obrigação, fazer o pagamento de uma dívida ou a solução de um acordo, ainda assim, pode acabar acontecendo uma cobrança abusiva.
A cobrança abusiva é qualquer cobrança que não seja permitida pela lei ou que esteja fora do estipulado pelo contrato.
- Um exemplo comum de cobrança abusiva é a cobrar para reformar imóveis locados, que são de responsabilidade do dono do imóvel se não estiver constando no contrato de locação ou no termo de vistoria de entrega de chaves.
- Outro exemplo de cobrança abusiva são reajustes com índices inflacionários diferentes do que está previsto na lei, juros altos e multas exorbitantes
- A cobrança de garantia junto com a cobrança de aluguel antecipado também é ilegal
- Cobrança de 13º aluguel em contratos de Shopping ou de Galerias comerciais também são abusivos
- Cobrança de aluguel até a data da vistoria final é ilegal se não estiver estipulado no contrato
- Se o credor ameaça o devedor, ou entra em contato com vizinhos e familiares ou faz qualquer tipo de situação vexatória, pode ter que arcar com reparação de danos morais se você juntar as provas e levar para seu(sua) Advogado(a).
- Limpar o nome se foi inscrito no SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito
- Se você já pagou uma dívida e continua sendo cobrado, não perca tempo e procure seu(sua) Advogado(a) pois a lei te garante reparação de danos.
Dicas do especialista:
- Antes de assinar um contrato, procure um(a) Advogado(a) para te orientar, cuidado com cláusulas com “pegadinhas”.
- Financiamentos, empréstimos, compra, venda, locação, todo tipo de contrato tem que obedecer a lei, não assine antes de saber se não há cláusulas enganosas e abusivas
- Na vistoria de um imóvel, tanto para receber ou entregar as chaves, tire fotos de todos os itens que constam do termo para não ser cobrado pela reforma do que você não quebrou
- Avalista e fiador, apesar de os dois serem uma garantia de pagamento, eles não são a mesma coisa, o que gera confusões e dúvidas, cuidado, consulte seu(sua) Advogado(a)
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